Canal de Denúncia

Este canal objetiva acolher denúncias sobre violações, praticadas pela SOCINAL S.A. – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em relação a atos com indícios de ilicitudes.

Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

  • Art. 4º da Lei 1.521 de 26/12/1951;
  • Art. 10º da Lei nº 7.492 de 16/06/1986;
  • Resolução 4.859 de 23/10/2020; e
  • Demais situações ou ocorrências com indícios de ilicitudes.

Por esse canal podem ser enviadas denúncias que envolvam somente a Socinal Financeira.

Para garantir confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção na análise das denúncias recebidas, as mensagens serão encaminhadas ao setor responsável, vinculado diretamente à Diretoria da Socinal.

A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada. Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante, quando informada.